PERGUNTAS FREQUENTES

O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura. Por meio do portal, qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração direta e indireta e a gestão das finanças públicas.
O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas públicas, que devem apresentar os dados referentes às receitas e despesas públicas.
No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios, os contratos firmados, beneficiários do bolsa família e mapas das unidades pertencentes ao Município.
O prazo de atualização depende de cada consulta. Algumas são diárias como as de receita e despesa, semanais como convênios e mensais como as de pessoal. Para cada tabela existe a data do último registro que representa a data de ultima atualização
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Consulte o glossário para saber mais sobre os significados de todos os termos e expressões técnicas utilizadas no Portal. Caso a dúvida persista, utilize o fale conosco para informar-nos sua dúvida.
Acessando o canal de acesso a informação, o e-SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, que está acoplado ao PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, para acessar Acesse AQUI ou de forma presencial no Endereço: Rua Senador Arnon de Melo, Bairro Novo
As informações deverão ser prestadas logo após o requerimento, em não o fazendo o órgão deverá enviar resposta ao requerente, justificando a dilação do prazo e determinando a data em que enviará a informação. O prazo para resposta não poderá exceder a 20 dias contados da data da apresentação do requerimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) mediante justificativa.
As informações devem ser prestadas de forma atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico.
O órgão pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Neste caso deverá justificar por escrito a sua negativa e informar ao requerente que há a possibilidade de recurso. Deverão ser informados os prazos e condições para tal recurso e qual autoridade irá analisá-lo.